Laudo de vibrações
A IMPORTÂNCIA DO LAUDO DE VIBRAÇÕES
A BGF Consultoria realiza avaliações, perícias e medições objetivando a emissão do laudo de vibrações de máquinas e equipamentos, em virtude da elevada procura no mercado por serviços de alta complexidade com a utilização de instrumentação adequada.
A consolidada e comprovada experiência de mercado da equipe multidisciplinar de profissionais da BGF permite a realização do laudo de vibrações, demandando forte conhecimento técnico e metrológico destes profissionais.
O laudo de vibrações de máquinas e equipamentos consiste na avaliação das falhas dos componentes móveis. É essencial para a emissão do laudo de vibrações o conhecimento do estado de conservação e manutenção da máquina através de medições de parâmetros significativos, evitando paradas inesperadas dos equipamentos e substituição de peças desnecessárias.
No laudo de vibrações o profissional deverá detectar se o equipamento apresenta algum desequilíbrio, desalinhamento, dano ou defeito mecânico em seus componentes rotativos. Além de um diagnóstico preciso, o laudo de vibrações irá determinar se é necessária alguma intervenção urgente e apontar o diagnóstico da situação, indicando as origens, causas e os mecanismos de ocorrência das patologias e o prognóstico de evolução, com a indicação da conduta mais adequada a ser adotada, direcionando os clientes para as adequações e os investimentos necessários.
No cenário atual os custos de manutenção correspondem a parcela significativa dos custos operacionais em diversos empreendimentos. As principais vantagens do laudo de vibrações são a redução na substituição de peças, o aumento da eficiência nos reparos, a maior disponibilidade das máquinas e dos equipamentos, com menor perda de tempo.
Ressaltando, que as atividades e operações que exponham seus trabalhadores, sem a proteção adequada, à vibrações que possam afetar a saúde e bem estar, são caracterizadas como insalubres, através de avaliação a ser realizada no local de trabalho, conforme Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1.297, de 13 de Agosto de 2014, que alterou o anexo nº 8 da Norma Regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres) e criou o anexo nº 1 da Norma Regulamentadora nº 9 (Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA).
A BGF possui modernos equipamentos calibrados e certificados, de forma a assegurar a confiabilidade dos resultados das medições. Além disso é composta por um corpo técnico com vasto conhecimento e experiência.